Já entraram em vigor as novas alterações ao Programa Bento de Góis – Portaria nº 52/2022 de 30 de junho A partir do dia 2 de agosto de 2022, as candidaturas devem ser apresentadas com antecedência mínima de 60 dias em relação ao início da viagem. |
Contactos
SECRETARIA REGIONAL DA JUVENTUDE, QUALIFICACAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGO
Direção Regional da Juventude
Rua de Lisboa 50C, 9500-216 Ponta Delgada | T: (+351) 296 304 470 | E: [email protected]
Ação I
Mobilidade Nacional
Destina-se a apoiar projetos de mobilidade que integrem atividades nas áreas de expressão sociocultural, recreativa, artística, desportiva, pedagógica e científica, bem como a participação em conferências, reuniões, encontros e outros eventos na área da dinamização juvenil.
Destinatários
Jovens entre os 12 e os 28 anos de idade, à data de início do projeto.
Duração dos Projetos
Duração mínima de 3 dias e máxima de 8 dias, incluindo os dias de viagem.
Despesas elegíveis
- Projetos para o Continente e Região Autónoma da Madeira:
- - 75% do valor máximo a suportar pelos beneficiários do subsídio social de mobilidade residentes na R.A.A., fixado atualmente em 134,00€.
- Projetos a realizar na Região Autónoma dos Açores:
- - Quando for utilizado o transporte aéreo nos Açores:
- a) Para detentores de cartão Interjovem: 100% da Tarifa Interjovem
- b) Não detentores de cartão Interjovem: 60% da Tarifa Açores
- - Quando for utilizado o transporte marítimo nos Açores:
- a) Para detentores de cartão Interjovem: 100% da Tarifa Interjovem
- b) Não detentores de cartão Interjovem: 50% da tarifa normal em vigor
- - Até 12€ por dia, por participante, para despesas de alojamento, alimentação, aluguer de veículos automóveis ligeiros, utilização de autocarro da rede pública, serviço de táxi e combustível.
Relativamente ao combustível o valor máximo elegível corresponde a 10% do montante referido no parágrafo anterior.
- - Quando for utilizado o transporte aéreo nos Açores:
NOTA: Não é financiada a aquisição do Cartão Interjovem
Esta informação não dispensa a leitura atenta do Regulamento
Ação II
Intercâmbio nos Açores
Destina-se a apoiar projetos que fomentem a cooperação estreita e solidária, entre os jovens dos Açores, e proporcionem o conhecimento da riqueza inerente à diversidade existente, em cada uma das nove ilhas, e que integrem atividades nas áreas de expressão sociocultural, recreativa, artística, pedagógica e científica.
Os projetos implicam sempre a existência de, pelo menos, dois grupos intervenientes, grupo de deslocação e grupo de acolhimento, que devem apresentar processos de candidatura independentes.
Destinatários
Jovens entre os 12 e os 28 anos de idade.
Duração dos Projetos
Duração mínima de 4 dias e máxima de 8 dias.
Despesas elegíveis
- 1. Projetos de deslocação:
- - Quando for utilizado o transporte aéreo nos Açores:
- a) Para detentores de cartão Interjovem: 100% da tarifa “Interjovem”
- b) Não detentores de cartão Interjovem: 60% da “Tarifa Açores”
- - Quando for utilizado o transporte marítimo nos Açores:
- a) Para detentores de Cartão Interjovem: 100% da tarifa “Interjovem”
- b) Não detentores de Cartão Interjovem: 50% da tarifa normal em vigor
- - Quando for utilizado o transporte aéreo nos Açores:
- 2. Projetos de acolhimento:
- - Até 15€ por dia, por participante, para despesas de alojamento para os
participantes deslocados, aluguer de veículos automóveis ligeiros, utilização de
autocarro da rede pública, serviço de táxi, combustível, alimentação e
desenvolvimento de atividades.
Relativamente ao combustível o valor máximo elegível corresponde a 10% do montante referido no parágrafo anterior.
- - Até 15€ por dia, por participante, para despesas de alojamento para os
participantes deslocados, aluguer de veículos automóveis ligeiros, utilização de
autocarro da rede pública, serviço de táxi, combustível, alimentação e
desenvolvimento de atividades.
NOTA: Não é financiada a aquisição do Cartão Interjovem.
Não se consideram elegíveis as despesas efetuadas com bens e materiais
duradouros
Esta informação não dispensa a leitura atenta do Regulamento
Ação III
Mobilidade internacional
- Destina-se a apoiar:
- 1. Projetos que decorram nos países com comunidades açorianas radicadas no estrangeiro, que contribuam para disseminação da cultura e identidade açoriana e/ou promovam a aproximação dos jovens residentes nos Açores aos jovens na diáspora, através da troca de experiências, hábitos e tradições, enriquecendo, mutuamente, as suas vivências e realidades socioculturais;
- 2. Projetos de mobilidade na União Europeia, tendo em vista a aproximação dos jovens açorianos a diferentes culturas, hábitos e tradições, ampliando mundividências e promovendo a cidadania europeia através de atividades nas áreas de expressão sociocultural, recreativa, artística, pedagógica e científica;
- 3. Projetos de voluntariado internacional, promovidos por entidades reconhecidas pela sua ação humanitária, que fomentem o espírito cívico do voluntariado e a participação juvenil na minimização das desigualdades sociais e económicas
Destinatários
Jovens entre os 12 e os 28 anos de idade, à data de início do projeto.
Duração dos Projetos
Duração mínima de 5 dias, incluindo os dias de viagem.
Despesas elegíveis
- 1. Projetos que decorram nos países com comunidades açorianas radicadas no
estrangeiro:
- 60% do custo da viagem aérea em classe económica, até ao limite máximo de € 300,00 por pessoa.
- 2. Projetos de mobilidade na União Europeia:
- 75% do valor máximo a suportar pelos beneficiários do subsídio social de
mobilidade residentes na R.A.A., fixado atualmente em 134,00€.
Em 2022, como forma de celebração do Ano Europeu da Juventude, essa percentagem é de 90%.
- 75% do valor máximo a suportar pelos beneficiários do subsídio social de
mobilidade residentes na R.A.A., fixado atualmente em 134,00€.
- 3. Projetos de voluntariado internacional:
- 60% do custo da viagem aérea em classe económica, até ao limite máximo de € 300,00 por pessoa.
Esta informação não dispensa a leitura atenta do Regulamento